Textos do Mauricio

Cidadania italiana: Preciso ter o sobrenome do antepassado italiano?

Por MAURICIO BELTRAMELLI

Resposta rápida, nua e crua: não!

Trata-se de um dos mitos mais comumente difundidos no tocante ao espinhoso caminho da obtenção do reconhecimento da cidadania italiana.

O princípio da cidadania italiana é o do chamado jus sanguinis, termo latino que quer dizer “direito de sangue”. Trocando em miúdos, ele determina que a nacionalidade de uma pessoa possa ser reconhecida de acordo com a sua ascendência (isto é, pais, mães, avós, bisavós, trisavós etc, sem limite de gerações).

Dessa forma, o que vale é que um ascendente seu tenha nascido na Itália, independente de você ter ou não o sobrenome dele.

Vejam por exemplo um caso que ingressou neste mês na nossa consultoria:

  • O antepassado italiano (trisavô da requerente) se chamava ERNESTO ROSSI
  • Seu filho (bisavô da requerente, já nascido no Brasil) se chamava ALESSIO ROSSI
  • Seu neto (avô da requerente) se chamava AGOSTINHO FERNANDES ROSSI
  • Sua bisneta brasileira, ao se casar, optou por tirar o sobrenome Rossi e agregar o sobrenome do marido, passando a assinar CRISTINA FERNANDES MENDES
  • Sua filha, nossa cliente, se chama LIVIA FERNANDES MENDES

Ou seja, o sobrenome “Rossi” sumiu ao longo das gerações, mas isso não impede a obtenção do reconhecimento da cidadania italiana, desde que, por intermédio das certidões de nascimento e casamento, se comprove que a Livia é descendente direta em linha reta do seu trisavô italiano Ernesto Rossi.

Ainda hoje, o princípio jus sanguinis ainda é adotado por poucos países, incluindo a Itália. Todavia, por razões políticas, tal condição é exceção; Reino Unido e, mais recentemente, a Alemanha, já o aboliram, dificultando a obtenção do reconhecimento da cidadania nesses países.

Na Itália, há um movimento político cada vez mais intenso para que esse direito também seja abolido, o que explica a crescente procura pela obtenção do reconhecimento da cidadania o quanto antes, diretamente no país (já que, pelos consulados no Brasil, tal processo pode demorar mais de 20 anos).

Para mais informações sobre o reconhecimento da sua cidadania italiana, escreva para: contato@italianando.com.br

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1 thought on “Cidadania italiana: Preciso ter o sobrenome do antepassado italiano?

  1. Oi Mauricio,

    E eu aqui, ansiosa por um momento que não sei se um dia vai chegar…tenho toda documentação e estamos aqui impedidos por ser descendente trentino. Adoro os posts de vcs! Parabéns e obrigada.

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