Procedimento judicial faz com que não haja necessidade de viajar para a Itália para reconhecer cidadania
Ainda hoje, muitos descendentes de italianos ainda acham que, por haver uma mulher na sua ascendência direta (mãe, avó, bisavó etc.), não possuem o direito ao reconhecimento da cidadania italiana.
Nada mais equivocado!
Até o ano de 1948, a Itália não era uma república, mas sim um reino. Até essa época, a legislação italiana considerava como cidadão italiano apenas filhos de PAIS italianos. Dessa forma, os(as) filhos(as) de mulheres italianas nascidos antes de 01/01/1948 (ano da promulgação da Constituição italiana) não tinham direito à cidadania.
Um exemplo:
Bisavô (italiano) gerou a avó (brasileira), que gerou seu pai nascido antes de 1948 = você não tinha direito à cidadania.
Outro exemplo:
Bisavó (italiana) gerou o avô (nascido antes de 1948), que gerou o pai (brasileiro) = você também não tinha direito à cidadania.
Ou seja, caso houvesse uma mulher na linha de transmissão da cidadania, os seus filhos nascidos antes de 1948 não tinham mais direito ao reconhecimento.
Mesmo com a proclamação da República Italiana, essa absurda lei continuou a vigorar para os filhos de mulheres nascidos na época do reino, ou seja, nascidos antes de 1948.
Hoje, tudo mudou
Por volta de 2007, as primeiras ações judiciais no Tribunal de Roma começaram a ser propostas a fim de corrigir esse equívoco histórico, com sucesso.
Hoje, já obtivemos ganho de causa em 100% dos casos de pedido de reconhecimento da cidadania italiana para descendentes de italianos em cuja árvore genealógica há uma mulher cujo(a) filho(a) tenha nascido antes de 1948.
Não precisa ir à Itália
O que antes era um impedimento, se tornou uma via ainda mais fácil para se obter o reconhecimento da cidadania italiana.
Isso porque, quem se enquadra no caso acima pode ingressar com o processo judicial sem necessitar ir para a Itália – e, por conseguinte, sem despesas de passagens, alimentação, e sem ter a necessidade de permanecer longos períodos no país à espera do andamento do processo.
Tudo é feito através de procurações, e nossa equipe de advogados na Itália faz o encaminhamento da ação judicial em Roma, acompanhando-a até o reconhecimento da cidadania italiana.
Como fazer
Antes de tudo, nossa equipe fará uma análise criteriosa do seu caso, a fim de verificar a aplicação desse benefício.
Para tanto envie um e-mail para:
Nele, explique resumidamente a sua árvore genealógica ou as informações que você já possui sobre os seus ascendentes.
Fique também à vontade para sanar as suas dúvidas sobre a possibilidade de processo judicial ou administrativo para a obtenção do sonho da cidadania italiana.