Já é possível obter o reconhecimento da cidadania italiana no Brasil (ou seja, sem precisar viajar à Itália), e sem aguardar as longas filas dos consulados, as quais chegam a mais de 15 anos de espera. Na maioria dos casos, os processos duram em média apenas 18 meses.
Estão saindo as sentenças de ações judiciais interpostas diretamente no Tribunal de Roma favorecendo os descendentes de italianos que não podem viajar para a Itália, bem como permanecer no país durante o tempo necessário para o reconhecimento do direito à cidadania. Também é possível ingressar com a ação para toda a família em um só processo.
As sentenças também favorecem quem já está na fila dos Consulados italianos no Brasil, enfrentando a longa espera para ser chamado a apresentar os documentos.
Entenda o caso
A legislação italiana diz que o tempo de espera para que um Consulado analise e reconheça o direito à cidadania deve ser razoável. Como isso não acontece, abre-se a possibilidade de ingressar com ação judicial diretamente em Roma para que se faça valer a lei.
Com isso, diversos descendentes de italianos já obtiveram o reconhecimento da cidadania, sem sair do Brasil, e em prazos que podem ser de apenas um ano e meio (a depender de cada caso). Na sentença, o Tribunal romano expede ordem para que a cidadania dos requerentes sejam reconhecidas e registradas.
Abre-se, portanto, uma grande porta!
Custos
Todo processo de reconhecimento da cidadania italiana é personalíssimo, e os custos sempre dependem da análise de cada caso pelo advogado.
Porém, como o processo é interposto diretamente na Itália por intermédio de procurações aos advogados da nossa equipe, são eliminados os custos de viagens (passagens aéreas, taxas, hospedagem na Itália, alimentação, etc.). Dessa forma, os custos entre o procedimento administrativo (que requer a presença na Itália) e o judicial acabam se equivalendo na maioria dos casos.
Note, ainda, que há muitas pessoas que simplesmente não podem permanecer na Itália pelo tempo necessário ao reconhecimento administrativo (pelo menos 50 dias, na primeira viagem) por diversos motivos (trabalho, família, estudo etc.). Ingressando com o processo judicial, elimina-se esse problema.
Outra boa notícia é que a ação não precisa ser individual, ou seja, uma família que tenha o mesmo antepassado italiano como descendente pode ingressar com um único processo e dividir os custos, ficando muito mais barato, do que vir à Itália fazer o reconhecimento da cidadania.
Quem pode entrar com o processo
Qualquer descendente de italianos possui o direito de ingressar com a ação, desde que tenha os documentos que comprovem a sua ascendência italiana. Não há limite de gerações, nem a necessidade de se ter o mesmo sobrenome do antepassado italiano. Também não é necessário que alguém da sua família já tenha reconhecido a cidadania (ex.: pai, mãe etc.).
Quem já está na longa fila de algum Consulado italiano no Brasil também será beneficiado pelo processo judicial.
O ITALIANANDO já está ingressando com as ações judiciais para quem já tem a documentação em ordem, bem como assessorando quem ainda não possui os documentos para posterior ajuizamento do processo.
Como fazer
Escreva para o e-mail: contato@italianando.com.br
Na mensagem, explique resumidamente o seu caso, com informações como:
– Se você é descendente de italianos;
– Se já possui a documentação que comprove a ascendência (certidões de nascimento e casamento da sua família);
– Se já entrou na fila do Consulado;
E e todas as demais informações que julgar importantes), a fim de agilizar os procedimentos.